Serra da Estrela

Irmandade de Santo António de Torroselo

23-02-2012 22:34

O documento mais antigo, de que há conhecimento, que contêm referências à Irmandade é o Relatório dos Estragos e Roubos causados pelas tropas da 3ª Invasão Francesa, que passaram em retirado por Torroselo em finais de Março de 1811.Este Relatório que se encontra guardado nos Arquivos da Universidade de Coimbra ao lado de outros similares provenientes de diversas Freguesias da Beira, foi feito pelo Rev. Cura de Torroselo, Pe. José Garcia Abranches.Nele está escrito que os invasores queimaram duas Bandeiras da Irmandade de Santo António. Tudo lhes servia para fazerem fogueiras, é a triste conclusão a que hoje se chega.Provavelmente, uma bandeira seria mais nova e outra mais antiga e sendo assim quase podemos garantir que a Irmandade de Santo António já vem do séc. XVIII. A Irmandade teve Estatutos, redigidos em Torroselo, que têm a data de 1-11-1855. Contudo só foram aprovados em 31-3-1857, pelo Marquês de Loulé, então Chefe do Governo no reinado de D. Pedro V. Nos Arquivos da Irmandade existe uma cópia recente destes Estatutos, que foi transcrita de dois exemplos manuscritos no séc. XIX e que chegaram até aos nossos dias em bom estado de conservação. Os Estatutos de 1857 são extensos, bem esquematizados e minuciosos. São constituídos por sete títulos e cada um divide-se em vários artigos e parágrafos. Fazer o seu resumo não é tarefa fácil. Eles determinavam que, após o falecimento, cada Irmão tinha direito a 45 Missas por sua alma. Se fosse casado as Missas eram divididas com a Mulher. Esta ficava com 15 e o marido com 30. Mas se a Mulher fosse Irmã teria as 45 Missas “sem diminuir alguma no marido”. Havia ainda mais doze Missas por alma dos Irmãos vivos e defuntos, supondo-se que seria uma por mês. A Irmandade devia ainda mandar celebrar dez Missas pela intenção dos terços (ou seja nos terceiros Domingos de cada mês em sufrágio das almas dos mortos da Freguesia). Não há dúvida que cada Irmão beneficiava de um elevado número de Missas tanto em vida como principalmente após a morte. Mas também se exigia que cumprissem as suas obrigações. Assim quem faltasse a um acompanhamento ou não levasse a opa vestida pagava 120 reis de multa para o juiz o rigor era ainda maior: por cada vez que faltasse pagava 500 reis.

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Fonte: O Concelho de Seia e as suas Irmandades, de Alberto da Rocha Fontes

Por: A. Madeira

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