Serra da Estrela

Apoios sociais de natureza transitória e excepcional. Incêndios ocorridos a partir de julho/2012

13-09-2012 22:18

 

No dia 2 de agosto entrou em vigor a Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de agosto, que define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais de natureza transitória e excecional, na sequência de incêndios ocorridos a partir de julho/2012.

A quem se destinam
Marca_fogo Famílias que perderam as suas fontes de rendimento
Marca_fogo Pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento complementares.

Quais os apoios sociais
Marca_fogo Subsídio de compensação
Subsídio atribuído às famílias que perderam as suas fontes de rendimento, auferidas por conta própria ou por conta de outrem, em consequência dos incêndios.

Marca_fogo Subsídio mensal complementar
Subsídio atribuído aos pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento complementares, em consequência dos incêndios.

Marca_fogo Apoios sociais de natureza eventual
Apoios sociais concedidos a indivíduos ou famílias que, em consequência dos incêndios se encontrem em situação de comprovada carência de recursos e tenham de realizar despesas inadiáveis ou proceder à aquisição de bens perdidos ou afetados pelos incêndios, não abrangidos por seguro, designadamente:
- aquisição de equipamento doméstico essencial
- aquisição de pequenos instrumentos de trabalho
- aquisição de veículos a pedais, motorizados ou de tração animal
- aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio.

A carência de meios e recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente, à data da apresentação do requerimento, os quais não podem ser superiores a 419,22 EUR.

O rendimento mensal é calculado com base na ponderação de cada elemento do agregado familiar de acordo com a seguinte escala de equivalência:

Tabela escala

 

Quais os montantes a atribuir 
Marca_fogo Subsídio de compensação
O valor do subsídio é de 419,22 EUR a atribuir por cada elemento do agregado familiar e de concessão única.

Marca_fogo Subsídio mensal complementar
O valor do subsídio é de 195,40 EUR. É atribuído mensalmente por um período de 3 meses.
O período referido pode ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012 e depende do preenchimento da condição de recursos à data do requerimento de prorrogação do apoio.

Condição de recursos: os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 419,22 EUR.
O rendimento mensal é calculado com base na escala de equivalência conforme atrás indicado. 

O subsídio mensal complementar não é acumulável com o subsídio de compensação.

Marca_fogo Apoios sociais de natureza eventual
Os apoios sociais são de montante variável, a determinar, caso a caso, pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I.P..
Este apoio é acumulável com o subsídio de compensação ou com o subsídio mensal complementar.

O que fazer para obter os apoios sociais
Apresentar:
Marca_fogo o requerimento no prazo de 60 dias a contar da data do evento determinante da concessão.
No caso de situações ocorridas durante o mês de julho de 2012, o prazo é contado a partir do dia 2 de agosto.

Marca_fogo os originais dos documentos de despesa e de pagamento, no prazo de 60 dias após o respetivo pagamento das despesas, no caso de requerer Apoios sociais de natureza eventual.

Deveres
Comunicar qualquer facto que possa determinar a cessação do pagamento do apoio. O incumprimento deste dever, por ação ou omissão, determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.

Acumulação com outros apoios
Os apoios sociais não são cumuláveis com outros apoios públicos de idêntica natureza e são suspensos em caso de prática, por ação ou omissão, de factos indiciadores de situações irregulares, podendo dar origem à devolução das quantias recebidas indevidamente e ao apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares e criminais.


Formulários

MOD. RP 5060-DGSS - Requerimento subsídios/apoios sociais de natureza eventual - Incêndios 2012

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