Apoios sociais de natureza transitória e excepcional. Incêndios ocorridos a partir de julho/2012
13-09-2012 22:18
No dia 2 de agosto entrou em vigor a Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de agosto, que define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais de natureza transitória e excecional, na sequência de incêndios ocorridos a partir de julho/2012.
A quem se destinam
Famílias que perderam as suas fontes de rendimento
Pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento complementares.
Quais os apoios sociais
Subsídio de compensação
Subsídio atribuído às famílias que perderam as suas fontes de rendimento, auferidas por conta própria ou por conta de outrem, em consequência dos incêndios.
Subsídio mensal complementar
Subsídio atribuído aos pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento complementares, em consequência dos incêndios.
Apoios sociais de natureza eventual
Apoios sociais concedidos a indivíduos ou famílias que, em consequência dos incêndios se encontrem em situação de comprovada carência de recursos e tenham de realizar despesas inadiáveis ou proceder à aquisição de bens perdidos ou afetados pelos incêndios, não abrangidos por seguro, designadamente:
- aquisição de equipamento doméstico essencial
- aquisição de pequenos instrumentos de trabalho
- aquisição de veículos a pedais, motorizados ou de tração animal
- aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio.
A carência de meios e recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente, à data da apresentação do requerimento, os quais não podem ser superiores a 419,22 EUR.
O rendimento mensal é calculado com base na ponderação de cada elemento do agregado familiar de acordo com a seguinte escala de equivalência:
Quais os montantes a atribuir
Subsídio de compensação
O valor do subsídio é de 419,22 EUR a atribuir por cada elemento do agregado familiar e de concessão única.
Subsídio mensal complementar
O valor do subsídio é de 195,40 EUR. É atribuído mensalmente por um período de 3 meses.
O período referido pode ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012 e depende do preenchimento da condição de recursos à data do requerimento de prorrogação do apoio.
Condição de recursos: os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 419,22 EUR.
O rendimento mensal é calculado com base na escala de equivalência conforme atrás indicado.
O subsídio mensal complementar não é acumulável com o subsídio de compensação.
Apoios sociais de natureza eventual
Os apoios sociais são de montante variável, a determinar, caso a caso, pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I.P..
Este apoio é acumulável com o subsídio de compensação ou com o subsídio mensal complementar.
O que fazer para obter os apoios sociais
Apresentar:
o requerimento no prazo de 60 dias a contar da data do evento determinante da concessão.
No caso de situações ocorridas durante o mês de julho de 2012, o prazo é contado a partir do dia 2 de agosto.
os originais dos documentos de despesa e de pagamento, no prazo de 60 dias após o respetivo pagamento das despesas, no caso de requerer Apoios sociais de natureza eventual.
Deveres
Comunicar qualquer facto que possa determinar a cessação do pagamento do apoio. O incumprimento deste dever, por ação ou omissão, determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.
Acumulação com outros apoios
Os apoios sociais não são cumuláveis com outros apoios públicos de idêntica natureza e são suspensos em caso de prática, por ação ou omissão, de factos indiciadores de situações irregulares, podendo dar origem à devolução das quantias recebidas indevidamente e ao apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares e criminais.
MOD. RP 5060-DGSS - Requerimento subsídios/apoios sociais de natureza eventual - Incêndios 2012
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